quarta-feira, 14 de setembro de 2011


Brasília, 12 de setembro de 2011.

Prezados Senhores,


Em atenção ao seu email, informo que o art. 207 da Constituição Federal, garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo-lhes facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Além do dispositivo constitucional, que não foi alterado, tenho convicção pessoal de que a autonomia universitária deve ser sempre preservada, e isso está expresso no parecer que apresentei ao PL 1749/11.  O art. 3º diz, claramente, que a EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública,observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.
A mesma ressalva é repetida na redação do art. 6º do projeto, nos seguintes termos: “A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.”
Além disso, garantimos, ao mesmo tempo, no art. 9º do PL 1749, o controle socialsobre as atividades da Ebserh a ser exercido pelo Conselho Consultivo da empresa, por representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra. A Ebserh será vinculada ao Ministério da Educação e controlada totalmente pela União, sendo o financiamento dos hospitais universitários partilhado entre os Ministérios da Educação e da Saúde.
Com isso, espero ter esclarecido as questões levantadas recomendando a leitura do Parecer, em anexo.

Deputado Danilo Forte




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