sexta-feira, 19 de agosto de 2011

judicialização

a fasubra sindical por meio de sua coordenação jurídica entende que não ha obrigatoriedade de obediência à liminar concedida pelo stf.
uma vez que nem a ufgd ou ufms como polo ativo como o sista ms como polo passivo não constam da liminar,
sendo então questão de negociação com a reitoria, do formato da greve.

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